Não há dúvidas que a Era Digital revolucionou a maneira de agir, pensar, viver e se relacionar de toda a sociedade.
Com a possibilidade de encurtar distâncias geográficas e estabelecer contato com o mundo inteiro a qualquer momento, uma das maiores revoluções foi no âmbito do trabalho.
Desta revolução, surge uma nova profissão, a de Digital Influencer, que se encontra a todo vapor no mercado.
É evidente o alto poder de convencimento destes profissionais, o que leva as empresas a buscar a divulgação de seus produtos/serviços, através deles, com o objetivo de aumentarem suas vendas e potencializarem sua marca.
Sabendo disto, caso você possua a intenção de contratar um Digital Influencer para divulgar a sua marca, serviço ou produto OU caso você exerça a profissão de Digital Influencer, continue a leitura deste artigo, pois antes de realizar a contratação, é indispensável tomar alguns cuidados.
Contrato de parceria
Com o intuito de resguardar juridicamente as duas partes, bem como de zelar pelo fiel cumprimento do que foi acordado, é imprescindível que seja formalizado um Contrato de Parceria por escrito entre a empresa e o Digital Influencer.

No contrato deve constar:
- As plataformas que serão utilizadas para a divulgação;
- O conteúdo que será produzido;
- O perfil que as postagens serão realizadas: se é no perfil da empresa, do influencer, ou de ambos;
- Número de publicações e o modo que serão realizadas;
- Data e horário das postagens;
- Expressa proibição de conteúdos de cunho difamatório, preconceituoso, que gere ou estimule o ódio ou que ofenda terceiros de qualquer maneira;
- Remuneração;
- Eventuais custos adicionais e de quem será a responsabilidade por eles;
- Cláusulas de exclusividade, moralidade e confidencialidade;
- Regras sobre o uso de imagem;
- Briefing do Contrato.
Importante constar ainda nesta espécie de contrato, a responsabilidade do Influencer contratado(a) ao realizar as divulgações, principalmente no que diz respeito às regras impostas pelo CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, bem como àquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
E agora, entendeu o quão importante é a formalização do contrato e como fazê-lo? Caso tenha restado alguma dúvida, entre em contato por e-mail ou WhatsApp!