É comum pessoas relatarem que foram vítimas de algum golpe pela Internet em suas redes sociais, em diversas modalidades, sobretudo no Instagram.
São exemplos cotidianos, golpes pela Internet aplicados através da conta do Whatsapp clonada, ou da conta do Instagram invadida, com o fim de enganar as vítimas e obter vantagens econômicas.
Não por acaso, foi incluído no Código Penal, através da Lei nº 14.155, de 2021, artigos que tornam mais graves os crimes de furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela Internet.
Tal inclusão demonstra clara preocupação para que a Internet não se torne uma “terra sem lei”, como muito se dizia por aí.
Portanto, se você passou por alguma dessas situações ou se não deseja passar, continue a leitura deste artigo e entenda as medidas que podem ser tomadas para evitar este tipo de golpe pela Internet e o que pode ser feito caso já tenha sido vítima.
É extremamente importante adotar medidas que diminuam os riscos da ocorrência desses golpes, confira a seguir algumas dicas:
- Não acessar links eletrônicos desconhecidos;
- Ativar a verificação em duas etapas – recurso disponível no aplicativo do WhatsApp;
- Trocar a senha com frequência e não utilizar a mesma senha em diversos sites;
- Garantir a sua privacidade no Whatsapp, permitindo que apenas seus contatos tenham acesso aos seus dados, assim você evita que golpistas baixem suas fotos e se passem por você.
Sem dúvidas, a melhor estratégia sempre é a prevenção!
Mas se eu já fui vítima de um golpe pela Internet, o que posso fazer?

Entre imediatamente em contato com a plataforma da rede social, noticie o ocorrido e peça o bloqueio da conta, de preferência por escrito através de e-mail para que fique registrada a reclamação;
Informe ao maior número de pessoas possível sobre a fraude e peça que desconsiderem qualquer mensagem recebida em seu nome. Inclusive alerte para que não façam transferência/Pix;
Registre o Boletim de Ocorrência e, se possível, junte a ele provas do que ocorreu. Tire print da conta invadida/clonada e registre todos os contatos com a plataforma da rede social;
Possibilidade de propor Ação de Indenização por Danos Morais
Os Tribunais Superiores entendem que a relação existente entre as plataformas das redes sociais e os usuários é abrangida pelo Código do Consumidor. Sendo assim, a falta de segurança das plataformas e a demora que o usuário enfrenta para obter um suporte, são condutas passíveis de indenização por dano material e até mesmo por dano moral, a depender dos fatos e provas de cada caso;
Caso ainda você tenha dificuldade em reaver a sua conta após ter sido invadida, é possível recuperá-la judicialmente através de um pedido liminar, requerendo o restabelecimento da sua conexão, livre de qualquer impedimento, nas mesmas condições em que o perfil se encontrava antes de ser invadido.
Vale enfatizar que a frequência dos golpes e a gravidade dos danos suportados pela vítima é cada vez maior. Portanto, se ficou com alguma dúvida, entre em contato!
Autora: Beatriz Mendonça