Você sabe quando ocorre o desvio de função? Continue a leitura deste artigo e entenda quando o seu empregado pode pedir aumento salarial por este motivo!
Inicialmente cumpre esclarecer que a lei trabalhista não proíbe o empregado de mudar de função dentro da empresa, nem mesmo que tenha mais de uma função ao mesmo tempo, desde que esse empregado receba salário compatível com o trabalho que realiza, e que toda alteração do contrato seja feita nos moldes legais.
O desvio de função ocorre quando o empregado desenvolve tarefas e atribuições que vão além da função para a qual foi contratado, sem a devida alteração no contrato de trabalho.
Em outras palavras, o colaborador passa a exercer outras tarefas que não constam no seu contrato de trabalho e não estão relacionadas a ele, com maior nível de complexidade, sem o pagamento de acréscimo salarial correspondente.
É o caso, por exemplo, de empregados que passam a executar função de encarregado de determinado setor ou turma, muito comum na construção civil, e não são classificados na carteira.
No entanto, é preciso estar atento, pois nem todas as situações implicam desvio de função, e, portanto, não há que se falar em direito a diferença salarial.
Mudanças pontuais das atribuições do empregado, mantida a mesma complexidade, ainda que alteradas algumas tarefas e afazeres, podem ser determinadas pelo empregador sem gerar qualquer direito ao aumento do salário.
Tal situação é muito comum por exemplo no caso de recepcionistas que fazem algum tipo de serviço administrativo, ou mesmo de vigias que excepcionalmente excute algum outra atividade operacional, como ajudar na mudança dos móveis de um setor para o outro.
É importante considerar que o fato de empregador apenas exigir tarefas que não estão especificadas em detalhes no contrato de trabalho, por si só, não caracteriza desvio de função, desde que estejam ligadas ao cargo exercido.
O desvio de função ocorre apenas quando existe desequilíbrio contratual, ou seja, somente justifica pedido de aumento salarial caso haja evidente desequilíbrio entre o trabalho exigido e a remuneração ajustada em contrato.
Vale salientar que em futura reclamação trabalhista cabe ao empregado provar o alegado desvio de função.

Mas fique atento pois, no direito do trabalho, o que importa é a função efetivamente exercida e não a denominação do cargo, ou seja, no processo judicial fica fácil o empregado provar o exercício da real função desempenhada, com a simples apresentação de prova testemunhal, sendo geralmente, colegas de trabalho que, diariamente, presenciam o desvio funcional. Logo, restará comprovado nos autos que o trabalhador exercia funções de responsabilidades superiores às da qual fora contratado.
Para evitar esse tipo de situação, você que é empresário ou trabalha no Recursos Humanos da empresa, deve estar atento às cláusulas do contrato de trabalho, verificando se as atividades exercidas pelo empregado são realmente compatíveis com a sua condição pessoal e com o cargo contratado, bem como à formalização de qualquer alteração contratual ocorrida na prática.
Essa prática simples evitará uma condenação da empresa ao pagamento de diferenças salariais por desvio de função ou pedidos de aumento salarial por parte do empregado.
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