Imagine a seguinte situação: você está em sua casa ou em sua empresa e recebe a visita de um Oficial de Justiça que lhe entrega uma citação ou intimação. Você saberia como agir nesta situação?
Se a sua primeira reação for se assustar ou desesperar, continue a leitura deste artigo!
Citação e intimação é mesma coisa?
Popularmente todos chamam de intimação qualquer chamado da justiça, mas juridicamente tem diferença.
Resumidamente, a citação é um ato processual que convoca o réu e por meio deste ato a pessoa tomará conhecimento de que existe um processo contra ela, sendo necessário procurar imediatamente um advogado para realizar sua defesa.
Já a intimação é o ato processual pelo qual alguém é comunicado que deve fazer ou deixar de fazer alguma coisa no processo judicial. Por exemplo:
- Para ser testemunha em audiência;
- Para juntar algum documento no processo ou manifestar sobre determinado ato processual.
E porque é necessário procurar um advogado imediatamente após ser citado/intimado?
Primeiramente, é necessário esclarecer que todos os atos judiciais possuem prazos a serem cumpridos. Sendo assim, após certificado no processo, que você foi citado ou intimado, começará a correr o prazo que você tem para se defender.
Caso esse prazo não for cumprido existe penalidades processuais, como por exemplo a decretação de revelia para o réu que não apresenta sua contestação (defesa no processo), ou seja, as alegações fáticas feitas pelo Autor da ação serão consideradas verdadeiras e isso pode te prejudicar muito na ação.
Imagina que você se envolveu em um acidente de trânsito e que uma das pessoas envolvidas te acusa por ser culpado(a) em provocar o acidente. Propõe uma ação e pede ao juiz uma indenização por danos morais de R$ 30.000,00. Você citado para se defender, ignora a citação, e deixa o juiz dar o “veredito final” sem fazer qualquer manifestação no processo. Neste caso é bem provável que você seja condenada a pagar o valor de R$ 30.000,00 de indenização ao autor da ação, em razão da decretação da revelia.
Além do mais, se você demorar a procurar um advogado, mesmo que faça dentro do prazo, essa demora prejudicará a estratégia de defesa e a produção de provas, isto porque, o advogado responsável, terá menos tempo para se dedicar ao processo.
Portanto, nossa primeira dica é: recebida a citação ou intimação, é fundamental que você tenha agilidade e procure um advogado o mais rápido possível.
Instruções para seguir ao ser citado ou intimado:
- Mantenha a calma: ser citado ou intimado não quer dizer que você “tenha culpa no cartório”. Como já dito, o objetivo do ato processual é permitir o seu acesso à defesa.
- Receba a citação ou a intimação e assine o recibo de ciência: a crença de que se a pessoa não aceitar receber o documento, ou não assinar o recibo de ciência, ela não poderá sofrer qualquer penalidade é ERRADA.
O Oficial de Justiça possui fé pública e uma vez que ele certifique que você está ciente do ato processual, ele é considerado válido e começa a contar o prazo para sua defesa.
Portanto, NÃO RECUSE o recebimento do documento.
- Leia atentamente o documento e identifique do que se trata o processo e para qual ato processual você está sendo citado/intimado: jamais ignore este documento após recebê-lo. Ele especificará o que você deverá fazer, por exemplo: comparecer a uma audiência, pagar alguma quantia, cumprir alguma obrigação.
- Procure imediatamente um advogado de sua confiança: esse é o passo mais importante e como já dito, é importante que você seja ágil. É o advogado quem fornecerá as informações necessárias sobre o processo, tirará todas as suas dúvidas e fornecerá segurança quanto a sua defesa.
E então, ficou com alguma dúvida ou se encontra nesta situação? Entre em contato por e-mail ou WhatsApp, será um prazer te ajudar!
Por Beatriz Mendonça e Sabrina Oliveira