Inicialmente, é importante entender que todo contrato é um negócio jurídico.
Sendo assim, de acordo com o Código Civil, o negócio jurídico é capaz de criar, modificar ou extinguir direitos entre as pessoas (partes) inseridas naquela relação. E para que determinado negócio jurídico seja considerado válido e capaz de produzir efeitos, isto é, gerar direitos e deveres entre as partes, é necessário que atenda aos seguintes requisitos:
- Agente capaz
O primeiro requisito de validade diz respeito a “quem” será parte no contrato, devendo as partes serem capazes, para que o contrato seja válido.
Capaz é aquela pessoa que pode exercer pessoalmente seus direitos e responder por suas obrigações.
De acordo com o Código Civil, a capacidade é a regra, sendo assim, toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Entretanto, como exceção, a lei prevê a incapacidade, que está subdividida entre os absolutamente incapazes ou relativamente incapazes.
A pessoa considerada absolutamente incapaz, não pode por si só, exercer pessoalmente os atos da vida civil, devendo estar representada por seu representante legal. Este é o caso dos menores de 16 anos, que são representados por seu pai ou mãe em um contrato de prestação de serviços educacionais.
Já a pessoa considerada relativamente incapaz, pode exercer alguns atos da vida civil, como por exemplo votar. Mas, para que exerça a maioria dos atos de forma válida, deve estar assistido por seu representante legal ou curador, como para firmar um contrato de aprendiz ou de trabalho.
Alguns exemplos de pessoas relativamente incapazes: as pessoas maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os viciados em tóxicos, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade (como é o caso das pessoas com enfermidade e deficientes mentais), dentre outros.
Neste caso, para que o contrato seja válido é necessário que ela esteja representada ou assistida por seu representante legal ou curador. Se assim não o for, o contrato será inválido e não surtirá efeitos jurídicos.
- Objeto lícito, possível, determinado ou determinável
Em suma, o objeto do contrato, diz respeito a “o que” está sendo contratado pelas partes. Para ter validade, é imprescindível que o objeto cumpra os seguintes requisitos:
OBJETO LÍCITO: aquele que está de acordo com as normas jurídicas, a moral e os bons costumes. Exemplos:
- Contrato de compra e venda de um imóvel;
- Contrato de locação de veículo;
- Contrato de prestação de serviços de marceneiro.
A lei determina o que é ilícito (proibido), logo, tudo que for ilícito não poderá ser objeto do contrato, sob pena de não possuir validade. Exemplos de objetos ilícitos que tornam o contrato invalido:
- Contrato de compra e venda de cocaína;
- Contrato de prestador de serviços de matador de aluguel;
- Contrato de pagamento de propina na administração pública com intuito de favorecimento de determinada pessoa. Ex: “Mensalão”.
OBJETO POSSÍVEL: diz respeito à possibilidade física do objeto, aquele objeto que a parte, de fato possui condições de realizar o que foi contratado. Exemplo:
- Contrato de prestação de serviços para pintura de um quadro com um pintor específico que está vivo e possui plenas condições de realizar o serviço.
Lado outro, é inválido o contrato que tenha um objeto impossível, exemplo:
- Contrato de prestação de serviços para pintura de um quadro com Leonardo da Vinci, pintor que morreu em 1519, e por razões óbvias não pode prestar o serviço.
- Contrato de venda de um “terreno” no céu – há alguns líderes religiosos que vendem para os fiéis uma vaga “no paraíso”, o que não é possível, tendo em vista a inexistência de terrenos no céu.
OBJETO DETERMINADO OU DETERMINÁVEL: O objeto do contrato, pode ou não ter sido determinado no documento, caso não for, ele tem que ser pelo menos, determinável.
É determinado o objeto de um contrato que seja específico, certo, descrito pela quantidade, gênero e qualidade, exemplo: compra de 100 canetas BIC esferográfica azul.
É determinável o objeto de um contrato que seja incerto, descrito pela quantidade e gênero, exemplo: compra de 100 canetas.
Ambos são objetos válidos.
Em contrapartida, é inválido o contrato cujo objeto é indeterminável, como um imóvel sem especificações e sem um conjunto que o delimite.
- Forma prescrita ou não defesa (não proibida) em lei
Esse requisito diz respeito ao formato do contrato, “como” será feito.
Em regra, a forma do contrato é livre. Logo, na maioria dos casos, para ser válido, o contrato poderá ser escrito, verbal (“de boca”) ou até mesmo realizado através do WhatsApp.
Entretanto, existem situações em que a lei exige forma especial, isto é, especifica a forma que o contrato deve ser realizado, para que seja válido. Alguns exemplos de negócios, que precisam ser formalizados através de contrato escrito, para serem considerados válidos:
- Compra e venda de imóveis com valor maior que 30 salários mínimos;
- Pacto antenupcial;
- Testamento;
- Contrato de fiança.
Mas aqui vai uma dica prática: embora contratos feitos “de boca” ou através do WhatsApp, na maioria dos casos, também possuam validade jurídica, nenhum deles trará tanta segurança ao negócio jurídico quanto o contrato escrito. Por isto, sempre que possível, opte por formalizar a contratação, este é o principal meio de resguardar os seus direitos.
E agora, entendeu os cuidados que se deve ter para que o seu contrato seja válido e assegure os seus direitos que ali estão previstos? Se restou alguma dúvida, entre em contato conosco, será um prazer lhe ajudar!
Por Beatriz Mendonça e Sabrina Oliveira