Os custos com horas extras e com a folha de pagamento pesam no bolso das empresas todos os meses, você sabe como reduzir esse custo?
O excesso de trabalho extra pode ser prejudicial a empresa em relação à produtividade e clima organizacional dos seus colaboradores.
No entanto, existem alternativas legais que podem ajudar sua empresa a reduzir o custo com horas extras aos empregados. Confira agora neste artigo!
Mas afinal, o que fazer para reduzir o custo com horas extras?
A legislação trabalhista oferece algumas opções para a empresa que deseja reduzir o pagamento com as horas extras. Confira agora algumas delas!
Adote um sistema de controle de ponto para reduzir o custo com horas extras
Controlar a jornada de trabalho dos colaboradores pode ser o primeiro passo para se livrar do custo com horas extras, ainda que sua empresa não seja obrigada pela lei.
Isso permite uma melhor gestão do tempo, o que possibilitará o limite da quantidade de horas extras realizadas em um determinado período ou por setor, aqui são infinitas as possibilidades.
Criar uma jornada de trabalho proporciona a delimitação de regras e limites de horas extras que serão aplicadas a todos os colaboradores da empresa.
Banco de Horas
O Banco de Horas é um acordo celebrado entre empregado e empregador prevendo a seguinte situação:
Quando o empregado excede a jornada diária, essas horas podem ser posteriormente compensadas.
Em outras palavras, significa que ao invés da empresa pagar horas extras, o empregado pode tirar folgas, podendo compensá-las na redução de sua jornada de trabalho, em algum momento.
No entanto, o prazo para compensação é de seis meses, se firmado acordo de forma individual e um ano no caso de cláusula em acordo ou convenção coletiva.

Compensação de Horas
Já a compensação de horas de trabalho implica em estender a jornada do empregado por determinados dias em função da supressão de outro.
Para citar um exemplo, o formato de jornada conhecido como 12×36 é uma forma de compensação, muito comum em hospitais, na função de enfermeiros e médicos, e em empresas de vigilância, para porteiros e vigias.
Assim, a CLT permite que haja substituição do pagamento de horas extras pela compensação de horas.
Nesse formato, o empregado trabalha 12 horas em um dia, excedendo, portanto, o limite legal de 8 horas diárias, mas usufrui de 36 horas de descanso antes de iniciar a próxima jornada.
Outra situação, muito comum na compensação, é pré-estabelecer em dias determinados, a compensação de horas para prorrogação da jornada de trabalho e diminuição correspondente em outro dia.
Esse sistema pode ser usado em feriados em que os empregados trabalham a mais para tirarem folga no dia do feriado ou na emenda entre feriado e final de semana, por exemplo.
Vale ressaltar que a compensação evita que essas horas extraordinárias configurem como horas extras.
Por fim, é importante ressaltar que na compensação, as horas devem ser compensadas dentro do mês e as datas de trabalho extra e as de folga para compensação devem ser previamente estabelecidas.
Essa é a principal diferença em relação ao Banco de Horas, pois nesta modalidade não é preciso definir a data em que ocorrerá a jornada, nem tampouco a compensação, apenas devendo ser respeitado o prazo limite para compensar de 6 meses ou 1 ano, conforme o caso.
Gostou de saber mais sobre as formas de reduzir os custos com o pagamento de horas extras? Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco! Será um prazer te responder!
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