Sou obrigado a exigir a vacinação do empregado contra COVID-19?

setembro 22, 2021

Se você é empresário e está em dúvida quanto à exigência de vacinação do empregado contra a COVID-19, continue a leitura deste artigo!

Inicialmente vale esclarecer que não existe no país lei que obrigue o cidadão a se vacinar contra a COVID-19, e o debate constitucional sobre direito individual x direito coletivo ganha uma complexidade que não cabe aprofundar neste momento, aqui seremos mais práticos. 

Além disto, esta situação tem sido tratada no Brasil com um cunho político-ideológico muito forte, de modo que ainda não há um direcionamento legal definido sobre a vacinação do empregado contra covid.

Recentemente, (dezembro/2020) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19.

De acordo com esta decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que se recusarem à vacinação, as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola etc.), mas não pode fazer a imunização à força.

Esta decisão, de certa forma, torna a vacinação compulsória contra Covid-19 legal, considerando que os juízes podem utilizá-la como base para decidir conflitos locais. 

Já o Ministério Público do Trabalho (MPT), embora tenha se posicionado a favor da obrigatoriedade, destacou a necessidade de conscientização maciça dos empregados.

Segundo o MPT, a empresa deveria criar um canal de comunicação para sanar dúvidas sobre efeitos colaterais das vacinas e informar aos empregados de maneira ampla.

Por se tratar de uma situação nova, também no Direito Trabalho, o tema precisa ser muito debatido, não há decisões judiciais uniformes dando um direcionamento, ou seja, ainda não há jurisprudência pacificada. 

No momento, do ponto de vista jurídico, existe uma tendência do Judiciário a presumir que o trabalhador tenha adquirido a doença no exercício da atividade laboral e condenar a empresa a indenizar o empregado contaminado com COVID-19. 

Sou obrigado a exigir a vacinação do empregado contra COVID-19?

Por tudo isto, embora a questão seja delicada, o entendimento que vem se consolidando é no sentido de que a empresa pode sim determinar que o empregado tome a vacina, notadamente naquelas empresas em que haja alto risco de contaminação.

Em caso de recusa do empregado, a empresa poderia então puni-lo com advertência, suspensão ou dispensa por justa causa.

A exceção é para alguma razão médica que impeça o empregado de se vacinar, ou seja, se o empregado apresentar atestado médico informando que a vacina é contra-indicada (alergia aos componentes da vacina; tratamento médico) ou ausência de vacina em razão do calendário de vacinação.

A empresa deve avaliar este cenário, e caso decida tornar a vacinação compulsória, é recomendado seguir as orientações do MPT quanto à orientação dos seus colaboradores.

Além disso, é importante adotar políticas e protocolos claros de prevenção para aplicar as medidas disciplinares, através de políticas internas ou até mesmo previsão em regulamento interno, assim a empresa terá argumentos para se defender em caso de uma ação trabalhista futura.

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